O novo regime de autorizações para plantação de vinha é aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030. Este novo regime prevê anualmente a atribuição graciosa de autorizações para novas plantações de vinha, aos produtores, nas condições previstas na legislação nacional, tendo em conta critérios de elegibilidade e de prioridade constantes do Despacho n.º 3071, de 29 de fevereiro.
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